- 1 -No plano de água e nas áreas de utilização recreativa e de lazer da zona de protecção, o POACL fixa as actividades secundárias e respectivos regimes de utilização determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 2 -Nas áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos, o POACL define usos preferenciais e regimes de utilização determinados por critérios de salvaguarda de recursos e de valores naturais compatíveis com a utilização sustentável do território.
- 3 -Na restante zona de protecção da albufeira, o POACL define princípios de ocupação dos usos preferenciais, capacidades máximas e condições ambientais para o desenvolvimento de determinados usos, sendo o seu regime de utilização específico definido no âmbito dos respectivos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 7.º — Níveis de regulamentação do Plano
Vigente desde: 21/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2007