A área abrangida pela faixa costeira delimitada na carta de síntese de condicionantes é regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de Outubro.
Artigo 24.º — Faixa costeira do plano de ordenamento e recuperação da lagoa de Óbidos, Concha de São Martinho e orla litoral intermédia
Vigente desde: 28/11/1996
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Em vigor desde 28/11/1996