- 1 -Os espaços industriais classificam-se em:
- a)Áreas industriais existentes;
- b)Áreas de indústria propostas.
- 2 -As áreas industriais existentes são:
- a)De Gaeiras;
- b)Da Amoreira.
- 3 -As áreas industriais propostas são:
- a)A da Gorda;
- b)Na junção da EN 115 e do IP 6;
- c)De reserva, servida pela EN 114, junto ao limite do concelho com o das Caldas da Rainha; a ocupação nesta área está condicionada à elaboração de um plano de pormenor.
As áreas para a indústria transformadora regem-se pelos Decretos-Leis n.os 109/91, de 15 de Março, 282/93, de 17 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
Artigo 44.º — Classificação e identificação
Vigente desde: 28/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1996