1 - Nos espaços industriais podem construir-se, para além dos estabelecimentos industriais, os seguintes:
a) Armazéns, depósitos, silos;
b) Laboratórios de pesquisa e análise;
b) Oficinas de apoio;
d) Escritórios de apoio;
e) Espaços de recreio e lazer dos trabalhadores;
f) Habitação para pessoal de vigilância e de manutenção dos espaços industriais.
2 - A instalação das unidades industriais deve ser precedida das respectivas infra-estruturas de apoio.
3 - Os espaços livres não impermeabilizados dos espaços industriais devem ser tratados como espaços verdes, devendo ser reduzido ao mínimo o abate de árvores, sem prejuízo das normas de segurança.