Os espaços naturais são compostos pelas seguintes áreas:
1) Área da REN da faixa costeira, segundo o Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de Outubro;
2) Áreas da REN fora da faixa do Decreto Regulamentar n.º 32/93, de 15 de Outubro;
3) Áreas de outros valores naturais;
4) Áreas de protecção parcial;
5) Área de apoio ao remo.