A localização das infra-estruturas de apoio a remo a ter lugar no local definido no âmbito deste PDM fica dependente da aprovação dos organismos de tutela.
Artigo 64.º — Apoio a remo
Vigente desde: 28/11/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1996