A modificação dos índices urbanísticos nos espaços referidos só poderá observar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do PDM, nos termos da legislação;
- b)Planos de urbanização ou de pormenor, mediante proposta prévia, que proponham alterações tornadas necessárias por factores inerentes ao desenho urbano e pela aplicação do presente Regulamento à gestão concreta do território, nos termos da legislação em vigor.