A área de intervenção do POAA divide-se, para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, nas seguintes zonas:
a) No plano de água:
i) Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
ii) Zonas de protecção ambiental;
iii) Zona de recreio e lazer;
iv) Zona para instalação de rampa varadouro e pontão flutuante;
v) Zona de utilização livre.
b) Na zona de protecção:
i) Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
ii) Espaços turísticos:
A - Zona de Reveladas - estabelecimento hoteleiro;
B - Zona de merendas e nicho de romagem;
C - Zona turística:
Parque de campismo;
Apoios à zona de recreio e lazer;
iii) Espaços naturais - matas de protecção.