O Plano de Pormenor deverá estar integralmente executado no prazo de um ano após o início da laboração da unidade industrial, constando da segunda fase a execução dos seguintes trabalhos:
- a)Arruamento na zona C;
- b)Arborização das zonas C e E;
- c)Execução de valeta e muro de xisto ao longo da estrada nacional e regularização dos taludes e enrelvamento na zona G.