A constituição dos lotes n.os 1 e 2 implica a eliminação de qualquer passagem entre eles, passando o acesso ao lote n.º 2 a fazer-se directamente pela estrada nacional n.º 218-2.
Implementação
A constituição dos lotes n.os 1 e 2 implica a eliminação de qualquer passagem entre eles, passando o acesso ao lote n.º 2 a fazer-se directamente pela estrada nacional n.º 218-2.
Implementação
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1997