- 1 -Nos projectos dos edifícios deverão as soluções arquitectónicas e estéticas ser harmoniosas, incluindo os materiais, texturas e cores a aplicar no exterior dos mesmos, e adequadas a uma correcta integração no meio ambiente em que se inserirem, compatibilizando os valores de ordem cultural e tradicional próprios da região:
- a)Coberturas - as coberturas, além da simplicidade que devem apresentar quando ficarem à vista, serão preferencialmente em telha de barro vermelho do tipo lusa ou de canudo, reservando-se a aprovação de outros materiais nas situações em que existam platibandas e a inclinação seja pouco acentuada;
- b)Tratamento exterior de paredes e muros - o tratamento exterior da edificação respeitará as cores e materiais de cobertura tradicionalmente utilizados;
- c)Portas e janelas - os materiais a utilizar nestes elementos serão preferencialmente a madeira, ferro pintado, PVC ou alumínio lacado nas cores tradicionais da região;
- d)Varandas - as varandas serão, preferencialmente, de sacada e as guardas deverão ser em ferro pintado ou madeira;
- e)Vedações - as vedações confinantes com a via pública deverão ter, preferencialmente, uma altura não superior a 1,5 m.
- 2 -Todos os projectos que sejam apresentados à Câmara Municipal, quer se refiram a novas construções ou a renovações incluirão um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 24.º — Traçado arquitectónico
Vigente desde: 21/02/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2001