É permitida a construção de anexos nas zonas habitacionais, desde que, para além das disposições do RGEU relativas a iluminação e ventilação, observem as seguintes regras:
- a)Não será permitida a ocupação de uma área superior a 10% da área total do lote, não podendo essa área ultrapassar os 45 m2/fogo;
- b)Deverá desenvolver-se numa volumetria de um só piso coberto, não excedendo a altura máxima exterior de 3,2 m.