O licenciamento de construções para quaisquer fins poderá ser recusado nos casos em que não seja garantido o acesso, o abastecimento de água potável e a evacuação de esgotos e águas residuais.
Artigo 25.º — Infra-estruturas urbanísticas
Vigente desde: 21/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2001