Estrutura da Polícia Municipal
- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso formará um corpo único, onde será integrado todo o pessoal na dependência hierárquica directa do presidente da Câmara de Santo Tirso, podendo essa competência ser delegada num dos seus vereadores.
- 2 -Num período de transição a definir pelo presidente da Câmara, o comando da Polícia Municipal de Santo Tirso poderá ser exercido por oficiais da Polícia de Segurança Pública.
§ único. A nomeação dos oficiais da PSP faz-se por solicitação da Câmara Municipal de Santo Tirso, devidamente fundamentada e com o acordo dos interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da PSP.
- 3 -Em caso de ausência do comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, as funções serão assumidas, automaticamente, pelo agente:
- a)Mais graduado;
- b)Mais antigo em tempo de serviço efectivo;
- c)Com mais idade, se com o mesmo tempo de serviço efectivo.