- 1 -É da responsabilidade do município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município.
- 3 -Os modelos de uniforme e distintivos heráldicos e gráficos serão aqueles aprovados por lei, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os membros da Polícia Municipal de Santo Tirso terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças será objecto de regulamento interno.
Artigo 26.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002