- 1 -Aos agentes da Polícia Municipal é permitido, quando em serviço, deter e usar a arma de fogo disponibilizada pelo município de Santo Tirso.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas se consideram autorizados a detenção e o uso de armas de defesa propriedade desta Câmara Municipal, com exclusão de quaisquer outras, com as especificações técnicas como tipo, calibre, dimensão e modelo que vierem a ser aprovados.
- 3 -Compete à chefia decidir se os elementos do serviço devem desempenhar as suas funções armados ou desarmados.
Artigo 42.º — Uso e porte de arma
Vigente desde: 30/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2002