Ficará proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos constantes do artigo 41.º fora do exercício das suas funções.
- 1 -O recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias.
- 2 -Em tal caso o agente da Polícia Municipal deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos, respeitando e preservando a vida humana.