- 1 -O recrutamento para as categorias de carreira de polícia municipal obedece às seguintes regras:
- a)Graduado-coordenador, de entre agentes graduados principais com classificação de serviço de Bom com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com aprovação em curso de formação complementar na área de polícia municipal;
- b)Agente graduado principal e agente graduado, de entre, respectivamente, agentes graduados e agentes municipais de 1.ª classe, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- c)Agente municipal de 1.ª classe, de entre agentes de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;
- d)Agente municipal de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente aprovados em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores).
- 2 -Só poderá ser criada a categoria de graduado-coordenador quando se verifique a necessidade de coordenar pelo menos 10 agentes da Polícia Municipal.
Artigo 74.º — Recrutamento para as categorias de carreira de polícia municipal
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002