Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento, só podem concorrer aos quadros dirigentes da Polícia Municipal de Santo Tirso os funcionários da carreira de técnicos superiores de polícia municipal e nos demais termos do estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais.
Artigo 78.º — Concurso aos quadros dirigentes da Polícia Municipal
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002