Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico, que dele se aproxima, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Artigo 87.º — Comunicações ao superior hierárquico
Vigente desde: 30/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2002