- 1 -As zonas urbanas consolidadas e de preenchimento (ZUCP) são zonas praticamente consolidadas e com vocação de ocupação predefinida pelas construções existentes ou por loteamentos aprovados.
- 2 -Estas zonas destinam-se essencialmente à reabilitação, remodelação, substituição e construção de edificações. O preenchimento deverá apoiar-se nas vias existentes, não estando prevista a abertura de novos arruamentos.
- 3 -O uso admitido é a habitação, podendo ser complementada com a instalação das seguintes funções: comércio, serviços, turismo e equipamentos colectivos, artesanato ou pequena indústria das classes C e D.
Artigo 21.º — Definição
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003