- 1 -As zonas de reserva e para equipamentos são áreas com localização central e que ainda não se encontram ocupadas, apresentando assim vocação para a implantação de funções centrais tais como equipamentos, comércio e serviços complementados com a função habitacional, devendo ainda ser utilizadas para a criação de espaços públicos de convívio e zonas verdes.
- 2 -As zonas de reserva e para equipamentos encontram-se delimitadas na planta de zonamento.
- 3 -Prevê-se que algumas destas zonas ou parte delas venham a ser ocupadas pelos seguintes equipamentos:
Nova igreja;
Parque infantil (recuperação do existente);
Espaço de convívio e encontro;
Mercado semanal;
Ampliação do cemitério;
Centro de actividades de tempos livres.
Artigo 27.º — Definição
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003