- 1 -O presente Plano enquadra-se na actual legislação respeitante a planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa.
Artigo 3.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 13/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003