Os espaços-canais, assinalados na planta de zonamento, são constituídos por corredores activados por infra-estruturas viárias, subdividindo-se em espaços-canais rodoviários e espaços-canais ferroviários, consoante essas infra-estruturas sejam, respectivamente, vias rodoviárias ou linhas de caminho-de-ferro.
Artigo 35.º — Definição
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003