- 1 -A implementação do Plano faz-se através de acções públicas ou privadas de construção e de projectos urbanísticos segundo os critérios regulamentados para cada zona.
- 2 -Os traçados das infra-estruturas apresentadas no Plano não representam para a Câmara Municipal qualquer obrigação para a sua construção ou para pagamento dos respectivos encargos.
Artigo 5.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003