Para efeitos da aplicação do presente Regulamento do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Altura da edificação - a distância, expressa em metros e medida na vertical, entre o ponto mais alto da cumeeira (ou do capeamento das guardas do terraço, quando for este o remate superior do edifício) e a cota média da linha de intercepção do plano da fachada com o terreno natural;
Área bruta da construção (abc) - o somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, em cada lote. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento e ou arrecadações, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo do índice de construção;
Área bruta de implantação (abi) - a projecção no plano horizontal, dentro dos limites do lote, da área total edificada ou susceptível de edificação;
Área bruta de pavimento (abp) - a área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas e terraços, incluindo nesta a espessura das respectivas guardas;
Cave - todo o piso cujo pavimento tem uma cota de pelo menos 1,5 m menor que a cota média da linha de intercepção da frente do lote com o plano do arruamento que serve a construção. Havendo mais de um arruamento a servi-la, é considerado o que se encontra a cota superior;
Cave completamente enterrada - todo o piso cujo volume se encontra 100% abaixo da cota do arruamento que serve a construção. Havendo mais de um arruamento, é considerado o que se encontra à cota superior;
Cércea - o número total de pisos da construção, incluindo as caves não completamente enterradas e os sótãos habitáveis;
Densidade habitacional bruta (Db) - o quociente, expresso em fogos por hectare, entre o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a plano de pormenor ou de um prédio sujeito a operação de loteamento;
Fogo - o conjunto de espaços privados de uma habitação ou outra utilização confinado por uma envolvente que o separa do resto do edifício e constituindo uma unidade de utilização;
Habitação colectiva - o imóvel destinado a alojar mais de um agregado familiar, independentemente do número de pisos, e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública;
Habitação unifamiliar - o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos;
Índice de implantação (II) ou coeficiente de ocupação do solo (COS) - o quociente entre a área bruta de implantação da construção ou somatório das áreas brutas de implantação das construções e a área da zona definida em plano municipal de ordenamento do território ou a área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do índice de implantação bruto, ou a área da parcela ou do lote, no caso do índice de implantação líquido;
Índice de construção (IC) - o quociente entre a área bruta de construção ou somatório da área bruta de construção das construções e a área da zona definida em plano municipal de ordenamento do território ou a área do prédio sujeito a operação de loteamento, no caso do índice de construção bruto, ou área da parcela ou do lote, no caso do índice de construção líquido;
Lote - a área do terreno infra-estruturado marginado por um acesso público e destinado à construção, resultando de uma operação de loteamento;
Operação de loteamento - toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana;
Plano Director Municipal e Plano de Pormenor (PDM e PP) - os planos municipais de ordenamento do território definidos com estas designações na legislação em vigor;
Profundidade da construção - a dimensão horizontal entre a fachada principal e a fachada de tardoz de uma construção;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Sótão - o correspondente ao espaço interior entre o último piso e a cobertura em telhado, podendo ser habitável ou não.