- 1 -Conforme a planta de zonamento, na área do plano existem cinco categorias de espaços: urbanos, verdes, industrial, canais rodoviários e canais ferroviários.
- 2 -Nos espaços urbanos são admitidas edificações destinadas a habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos colectivos e outras actividades compatíveis com a habitação.
- 3 -Nos espaços urbanos são ainda admitidas edificações destinadas a indústria das classes C e D, artesanato, garagens, oficinas e postos de abastecimento de combustíveis, desde que cumpram a legislação em vigor aplicável e que não provoquem qualquer tipo de efeito poluente, incómodo ou insalubre nem apresentem outros inconvenientes, nomeadamente em termos de estacionamento e circulação.
- 4 -No espaço industrial apenas são admitidas actividades industriais, bem como comerciais, serviços e equipamentos de apoio à actividade industrial.
- 5 -Poderá ser vedado pela Câmara Municipal, nos termos da lei e com justificação devidamente fundamentada, o exercício de actividades comerciais e industriais em certos locais quando:
- a)Causem impactes negativos nos valores naturais, paisagísticos e culturais da área em causa;
- b)Causem inconvenientes para a saúde pública;
- c)Impeçam a livre circulação de pessoas e veículos.
Artigo 7.º — Funções admitidas nas edificações
Vigente desde: 13/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003