- 1 -As áreas de edificação isolada com prevalência de habitação colectiva correspondem às áreas da cidade de formação recente, dominantemente caracterizadas por edifícios isolados de habitação colectiva ou de uso misto resultante de operações de loteamento ou de intervenções de dimensão significativa e que, na sua maioria, não definem actualmente malhas regulares nem se constituem em frente urbana contínua, resultantes frequentemente de critérios quantitativos.
- 2 -Nestas áreas pretende-se a manutenção e consolidação dos empreendimentos que, pelas suas características urbanísticas e arquitectónicas, contribuem para a valorização do ambiente e da imagem urbana da cidade e a reestruturação ou reconversão daquelas que se encontrem desqualificadas urbanística ou funcionalmente.
Artigo 25.º — Âmbito e objectivos
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