- 1 -As áreas de equipamento correspondem às parcelas afectas ou a afectar à instalação de equipamentos ou infra-estruturas de interesse público e com carácter estruturante no ordenamento e funcionalidade da cidade.
- 2 -Consoante correspondam a equipamentos ou infra-estruturas já instalados ou propostos pelo PDMP, consideram-se as seguintes subcategorias:
- a)Área de equipamento existente;
- b)Área de equipamento proposto.
Artigo 32.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 03/02/2006
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