O uso dominante é o correspondente ao equipamento ou infra-estrutura de interesse público instalado ou a instalar, admitindo-se a coexistência de outros usos, nas seguintes condições:
- a)Quando associados funcionalmente ao equipamento ou infra-estrutura existente ou proposto nesse mesmo prédio;
- b)Quando constituam actividades complementares do equipamento ou infra-estrutura existente e se desenvolvam no mesmo prédio.