A área empresarial do Porto corresponde à usualmente denominada «Área Industrial de Ramalde» em que as unidades industriais foram sendo ocupadas por armazéns, serviços e comércio especializado, pretendendo-se a progressiva instalação de empresas representativas das diferentes áreas de negócio e as que desenvolvam a investigação e inovação de excelência, de forma a promover a competitividade da cidade e o seu papel na região, bem como usos complementares, designadamente habitação, serviços, comércio, equipamentos e estabelecimentos hoteleiros, empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
Artigo 35.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 03/02/2006
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