- 1 -São considerados espaços verdes com valor patrimonial as quintas e jardins com valor histórico, identificados na planta de ordenamento - carta de património, que já se encontram classificados ou que, pela sua composição arquitectónica e vegetal, sejam relevantes para a história de arte dos jardins do município do Porto e promotores da preservação da identidade cultural da cidade.
- 2 -As intervenções a levar a efeito nas quintas e jardins com valor histórico devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Respeito pelas características da sua concepção inicial e das resultantes da sua evolução histórica;
- b)Respeito em qualquer operação de manutenção, conservação, restauro ou reconstituição de um jardim histórico ou de uma das suas partes, simultaneamente, por todos os elementos do jardim;
- c)Manutenção do jardim histórico numa envolvência ambiental apropriada;
- d)Fundamentação das intervenções a efectuar no jardim histórico em estudo minucioso da génese e evolução desse mesmo jardim, susceptível de assegurar o carácter científico da intervenção e de salvaguardar a leitura das diferentes épocas da sua história;
- e)Aprovação prévia de projecto de arranjos exteriores e integração paisagística por parte dos serviços competentes da CMP;
- f)Impossibilidade de fraccionamento de prédios, excepto quando tenha como objectivo a integração de parcelas no domínio público ou privado municipal ou quando, garantindo a salvaguarda do jardim, se justifique por razões urbanísticas, compensatórias ou patrimoniais.
Artigo 47.º — Espaços verdes com valor patrimonial
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006