Em edifícios ou áreas destinados a escritórios ou a serviços em geral, incluindo, nomeadamente, unidades de saúde sem internamento, ginásios, piscinas e clubes de saúde, deve ser criado aparcamento no prédio equivalente a 1,25 lugares de estacionamento por cada 100 m2 de Abc adstrita a esse uso, incluindo áreas de circulação e acessos.
Artigo 61.º — Uso de escritórios e serviços
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006