- 1 -Os quantitativos de estacionamento, calculados com base na aplicação dos artigos anteriores da subsecção II, poderão ser reduzidos até 50% nas áreas históricas e nas áreas de frente urbana contínua consolidada.
- 2 -Sempre que a aplicação da dotação de estacionamento colida com o cumprimento dos parâmetros de impermeabilização do solo, prevalecem estes critérios por dispensa automática de cumprimento do número de lugares exigido e na quantidade estritamente necessária.
Artigo 65.º — Condições especiais de dimensionamento
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006