No que respeita à programação das acções do PDMP, a acção municipal privilegiará os critérios de prioridade identificados no anexo IV, estabelecidos de acordo com os seguintes princípios:
- a)Concretização dos objectivos do PDMP, enunciados no artigo 1.º do presente Regulamento;
- b)Carácter estruturante do território e se constituam como catalisadoras do desenvolvimento urbano;
- c)Consolidação e qualificação dos tecidos urbanos e valorização dos sistemas de espaços de utilização colectiva;
- d)Expansão dos tecidos existentes, quando incorporem acções necessárias à qualificação e funcionamento da cidade ou se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado, quer por força da procura verificada, quer por razões de controlo do mercado de solos.