- 1 -Na área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) a apreciação das operações urbanísticas terá em conta o sistema de informação multicritério da cidade do Porto, designado abreviadamente por SIM-Porto, independentemente do tipo de procedimento administrativo legalmente exigido.
- 2 -O SIM-Porto é um sistema multicritério de informação e análise de operações urbanísticas, que se caracteriza por:
- a)Estabelecer as condições específicas a observar nas operações urbanísticas, tendo como referência as conclusões de uma vistoria integrada;
- b)Ponderar o interesse para a cidade das operações urbanísticas que se proponham para a área crítica de recuperação e reconversão urbanística, segundo um sistema de parâmetros pré-regulamentado, baseado designadamente na valoração específica das normas do Regulamento do PDMP estabelecidas para cada categoria de espaço;
- c)Executar um sistema compensatório pelo interesse público da operação urbanística.
Artigo 80.º — Apreciação das operações urbanísticas
Vigente desde: 03/02/2006
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