Exceptuam-se do regime geral as áreas correspondentes a UOPG com planos plenamente eficazes, onde serão aplicadas as respectivas regulamentações.
Artigo 14.º — Excepções
Vigente desde: 08/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1995