Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as construções ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A área mínima da parcela para construção é de 20000 m2;
- b)A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis, é de 7,5 m, num máximo de dois pisos;
- c)O afastamento das edificações aos limites da parcela não poderá ser inferior a 20 m, sem prejuízo de distâncias superiores fixadas em legislação especial;
- d)Todas as construções deverão ter uma integração adequada na paisagem.