Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável e do estabelecido nos números seguintes, a construção de edifícios e estruturas de carácter turístico fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)A área mínima da parcela para construção é de 20000 m2;
- b)O índice máximo de construção é de 0,01;
- c)A área máxima de pavimentos a edificar é de 500 m2;
- d)A área máxima de impermeabilização do solo é de 5% da área da parcela, com um máximo de 3000 m2;
- e)A altura máxima das construções é de 7,5 m com um máximo de dois pisos.