As áreas agro-florestais são constituídas por solos de baixo potencial agrícola ou incultos, não incluídos na RAN, nem na REN, nem na área de parque do PNPG, possuindo um uso actual agrícola ou florestal, vocacionados para a instalação de sistemas silvopastoris ou florestais.
Artigo 49.º — Caracterização
Vigente desde: 08/03/1995
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