Sem prejuízo do estabelecido em lei geral ou especial, fica nomeadamente dependente de licenciamento pela Câmara Municipal:
- a)Todas as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edifícios;
- b)A instalação de depósitos de resíduos sólidos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos e de veículos e de materiais ou bens de qualquer natureza para exposição ou comercialização;
- c)A instalação de recintos públicos de jogos, desportos ou destinados a actividades de lazer;
- d)A instalação de áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis;
- e)A instalação de parques de campismo e caravanismo;
- f)A instalação de painéis publicitários;
- g)As acções de destruição do coberto vegetal que não tenham finalidade agrícola;
- h)A execução de aterros ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e da camada de solo arável;
- i)As acções de arborização em parcelas com área inferior a 50 ha;
- j)Novos furos de captação de águas subterrâneas.