- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definem áreas onde deverá haver uma subsequente e pormenorizada acção de planeamento.
- 2 -São as seguintes as UOPG previstas ou em curso:
- a)PU1 - Plano de Urbanização de Montalegre;
- b)PU2 - Plano de Urbanização de Salto, proposto;
- c)PU3 - Plano de Urbanização de Vilar de Perdizes, proposto;
- d)PP1 - Plano de Pormenor da Área Envolvente do Castelo;
- e)PP2 - Plano de Pormennor da Quinta do Cerrado;
- f)PP3 - Plano de Pormenor de Mós e Valdoso;
- g)PP4 - Plano de Pormenor de Ponteira, proposto;
- h)PP5 - Plano de Pormenor de Paredes de Salto, proposto;
- i)PP6 - Plano de Pormenor de Cambezes do Rio, proposto;
- j)PP7 - Plano de Pormenor do Núcleo Antigo de Salto, proposto;
- l)PO1 - Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Rabagão;
- m)PO2 - Plano de Ordenamento da Albufeira da Venda Nova;
- n)PO3 - Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Cávado, proposto;
- o)PO4 - Plano de Ordenamento da Albufeira da Paradela, proposto;
- p)PO5 - Plano de Ordenamento da Albufeira de Salamonde, proposto;
- q)PR - Plano de Reabilitação do Complexo Mineiro da Borralha, proposto;
- r)NIT - Núcleos de Interesse Turístico, propostos;
- s)NTD - Núcleos de Desenvolvimento Turístico, propostos;
- t)PFE - Planos Florestais Especiais, propostos.
- 3 -Os índices e parâmetros urbanísticos, bem como o regime de cedências, serão fixados individualmente para cada UOPG, pelo que, logo que os planos ou estudos que as abrangem estejam elaborados e plenamente eficazes, as áreas nelas incluídas passam a reger-se pelas respectivas disposições regulamentares.
Artigo 78.º
Vigente desde: 08/03/1995
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Em vigor desde 08/03/1995