- 1 -O presente Regulamento define as normas gerais de implantação do Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia, de acordo com os princípios e objectivos que o informam. No entanto, as disposições nele expressas não dispensam a observância das normas legais e regulamentares em vigor, no que se refere à aprovação e concepção de estudos, projectos e licenciamentos de construções.
- 2 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Elvas a execução do presente Plano.
Artigo 13.º — Entidades responsáveis
Vigente desde: 17/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1999