Para efeitos de aplicação dos indicadores urbanísticos expressos no presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Índice de implantação - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de implantação da construção e dimensão total do terreno;
Índice de construção - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de pavimento construída e dimensão total do terreno;
Número de pisos - número total de pisos, habitáveis, acima e abaixo da cota de soleira;
Cércea - altura máxima do edifício, determinada a partir da cota de soleira até ao beiral ou à platibanda.