O presente Regulamento e a planta de implantação do Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia prevalecem sobre o PDM de Elvas na área delimitada pelo Plano de Pormenor e em tudo o que com o mesmo não estiver em conformidade, alterando o mesmo.
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de planeamento e gestão do território
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999