Ratifica o Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia, no município de Elvas
Designação
O Plano de Pormenor a que respeita este Regulamento, estabelecendo as condições gerais e particulares de aplicação, designa-se por Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia.
Âmbito de aplicação
Constituição do Plano
O Plano é constituído por relatório, regulamento, programa de execução, plano de financiamento, planta de localização, planta de ordenamento (PDM), carta de condicionantes (PDM), planta de enquadramento, planta do estado actual do terreno, planta de condicionantes, planta de implantação e extracto do Regulamento do PDM.
Relação com outros instrumentos de planeamento e gestão do território
O presente Regulamento e a planta de implantação do Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia prevalecem sobre o PDM de Elvas na área delimitada pelo Plano de Pormenor e em tudo o que com o mesmo não estiver em conformidade, alterando o mesmo.
Indicadores urbanísticos
Para efeitos de aplicação dos indicadores urbanísticos expressos no presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Índice de implantação - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de implantação da construção e dimensão total do terreno;
Índice de construção - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de pavimento construída e dimensão total do terreno;
Número de pisos - número total de pisos, habitáveis, acima e abaixo da cota de soleira;
Cércea - altura máxima do edifício, determinada a partir da cota de soleira até ao beiral ou à platibanda.
Topografia
Serão respeitadas as características topográficas do terreno, restringindo-se ao estritamente necessário à adaptação do traçado viário do itinerário principal n.º 7 (IP 7) e acessos complementares à zona.
Infra-estruturas
Rede viária
Implantação
As construções deverão ser edificadas paralelas aos alinhamentos das ruas, respeitando os afastamentos e alinhamentos existentes e estabelecidos na planta de implantação.
Condicionantes
As áreas beneficiadas pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Caia (AHC) regem-se pela legislação do Fomento Hidroagrícola.
Classes de espaços
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o aglomerado do Caia é dividido em várias classes de espaços:
Este espaço, localizado a sul do IP 7, identifica-se com as áreas existentes afectas ao uso habitacional já ocupadas.
Nesta zona é interdita nova implementação de uso habitacional que não seja por renovação ou adaptação de edifícios existentes ou exclusivamente de apoio ao uso habitacional.
Não são permitidas ampliações à edificação principal pelo seu valor arquitectónico.
Índice de implantação - 0,6;
Índice de construção - 1,4;
Número de pisos - dois, com cércea de 6,5 m ao longo do caminho paralelo n.º 3, sendo possível três pisos com cércea de 9,5 m na zona mais afastada do caminho paralelo n.º 3 (zona norte).
Índice de implantação - 0,2;
Índice de construção - 0,4;
Número de pisos - dois, com cércea de 6,5 m.
Índice de implantação - 0,2;
Índice de construção - 0,4;
Número de pisos - dois, com cércea de 6,5 m.
Autoria de projectos
Todas as intervenções a licenciar deverão ser da autoria de técnicos habilitados para o efeito, de acordo com a legislação em vigor, devendo considerar-se os valores urbanísticos e arquitectónicos do local, como preexistências e memórias da zona, para uma melhor qualidade dos projectos.
Entidades responsáveis
Entrada em vigor e revisão
(ver planta no documento original)