- 1 -O presente Plano de Pormenor propõe a manutenção das características das vias projectadas e em construção para o local, de acordo com os projectos da JAE para o IP 7 e vias complementares, com pequenas alterações, passando a largura da via complementar situada a norte do IP 7 de 6 m para 8 m.
- 2 -As novas vias previstas do lado norte do IP 7 deverão respeitar o desenho da planta de implantação.
Artigo 8.º — Rede viária
Vigente desde: 17/03/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/1999