Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, com vista à implementação do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina
Âmbito territorial
Fica sujeita a medidas preventivas a área assinalada com a letra A na planta anexa (com excepção das áreas assinaladas com a letra B), à escala de 1:5000, que corresponde à área classificada como área histórica da Baixa pelo Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, a abranger pelo futuro Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, actualmente em elaboração.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigorarão pelo prazo de dois anos a partir da suspensão parcial do Plano Director Municipal, ou até à entrada em vigor do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, se tal ocorrer antes do termo daquele prazo.
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)