As medidas preventivas vigorarão pelo prazo de dois anos a partir da suspensão parcial do Plano Director Municipal, ou até à entrada em vigor do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, se tal ocorrer antes do termo daquele prazo.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 11/12/2008
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Em vigor desde 11/12/2008