Fica sujeita a medidas preventivas a área assinalada com a letra A na planta anexa (com excepção das áreas assinaladas com a letra B), à escala de 1:5000, que corresponde à área classificada como área histórica da Baixa pelo Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, a abranger pelo futuro Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, actualmente em elaboração.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 11/12/2008
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Em vigor desde 11/12/2008